5 de dezembro de 2025
Compartilhe

TSE confirmou cassação do vereador Fausto José dos Santos, eleito em 2020. Ora, a legislatura para a qual o então vereador foi eleito vigorou até 31 de dezembro de 2024. No dia seguinte assumiram os vereadores eleitos no ano anterior. Quanto atraso, hem? E como fica a situação? Qual o arranjo que se há de fazer para penalizar o então vereador condenado por compra de votos?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.