Lei 15.163, sancionada sem vetos pela Presidência da República, estabelece, a partir de agora, que quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência cumpre pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais multa. Se abandono resultar na morte da pessoa, pena de 14. Se resultar em lesão grave, reclusão de 3 a 7 anos, além de multa.
