5 de dezembro de 2025
Compartilhe

Corregedor do TRE-AP, João Lages reuniu representantes de partidos políticos e candidatos ao pleito de 2022 para apresentar cartilha das condutas permitidas e vedadas durante o período eleitoral.

Candidatos estão oficialmente autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som, comícios e distribuir material de campanha.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.