19 de junho de 2025
Compartilhe

 

A Lei Eleitoral é bem clara: caso pré-candidatos a prefeito, vice e vereador não observem as regras para o pleito deste ano, podem ter registro cassado e também processados por improbidade administrativa e até ficar inelegíveis por 8 anos.

Só vendo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.