5 de dezembro de 2025
Compartilhe

Desclassificada do concurso da PM por ter abaixo de 1,60m de altura, limite imposto pelo Edital, uma candidato garantiu presença na tropa com liminar deferida pela justiça estadual.
Sob alegação de que altura não afere competência para o exercício da função.
Sem controvérsias!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.