10 de dezembro de 2025
Compartilhe

“A partir da MP 1.304/2025, o recurso decorrente da utilização de bem público deve abater os reajustes tarifários, muito especialmente no Norte e no Nordeste. Não se justifica deliberar reajuste sem que estes cálculos sejam feitos”, explicação do senador Randolfe a respeito da tarifa intempestiva que Aneel tenta empurrar goela abaixo do amapaense.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.