5 de dezembro de 2025
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Inquérito policial concluído aponta que a intervenção física de Furlan no domingo (17) foi breve, proporcional e configurou legítima defesa de terceiro, amparada pelo art. 25 do Código Penal, sem excesso ou retaliação.

Os blogueiros envolvidos foram enquadrados por desacato e vias de fato contra servidoras públicas, em contexto de desordem.

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