Inquérito policial concluído aponta que a intervenção física de Furlan no domingo (17) foi breve, proporcional e configurou legítima defesa de terceiro, amparada pelo art. 25 do Código Penal, sem excesso ou retaliação.
Os blogueiros envolvidos foram enquadrados por desacato e vias de fato contra servidoras públicas, em contexto de desordem.
