5 de dezembro de 2025
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Pelo texto da PEC 410/18, após a confirmação de sentença penal condenatória em tribunal de 2º grau, o réu já poderá ser preso.

Hoje, a Constituição diz que o réu só pode ser considerado culpado após trânsito em julgado, ou seja, depois do esgotamento de todos os recursos nas instâncias da Justiça.

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