10 de maio de 2024
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Noronha (STJ): “A burla à ordem do STJ não teria esse êxito temporário se não contassem os réus com o possível beneplácito do desembargador em questão (Gilberto Pinheiro), que deferiu, em um suspeito plantão induzido, liminar das mais teratológicas de que se tem notícia, especialmente pelo fato de tais servidores terem retornado aos quadros do TCE por direito subjetivo do respectivo conselheiro afastado”.

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