2 de maio de 2024
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Ação do MPE, pela cassação de Furlan por ‘infidelidade partidária’, foi extinta a partir de parecer do desembargador Gilberto PInheiro sobre decadência da matéria.

Livre
Decisão de Pinheiro, sobre cassação de Furlan, foi seguida à unanimidade e a Corte, assim, mantendo o mandato do parlamentar ex-PTB, mas hoje no Cidadania.

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