16 de maio de 2024
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TRF-1 derruba auxílio emergencial adicional no Amapá.

Para o desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, o pagamento adicional do benefício “subverte por completo toda a organização administrativa pautada em critérios técnicos, cria um cenário que gera desorganização e impede a correta alocação de recursos financeiros e alocação de pessoal”.

No velho ditado: “… no dos outros é refresco”.

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