7 de maio de 2024
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Turma Recursal do Tjap confirmou sentença do Juizado Norte, que condenou companhia aérea a pagar R$ 10 mil por dano moral à passageira retirada de avião.  Passageira viajaria a SP com filho deficiente para consulta médica e foi retirada de dentro da aeronave.

A companhia alegou falta de um formulário de saúde (MEDIF).

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