10 de dezembro de 2024
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Por unanimidade, TSE define que partidos e federações devem respeitar cota de gênero de 30%.

A Corte Eleitoral também fixou que os partidos não podem fazer arranjos para indicarem apenas um candidato à federação que integra, porque medida inviabiliza o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas.

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