Sem ‘desgrudar’ de Furlan, Mário Neto reage à decisão de Dino (STF) ante afastamento ‘por prazo indeterminado’.
“A medida […] para durar 60 dias, assume agora um caráter prolongado que gera preocupação jurídica.
Sustento […] que uma medida liminar não pode se transformar em punição antecipada.
[…] O rito deve ser respeitado: primeiro a investigação, depois a denúncia e, por fim, o julgamento. Inverter essa lógica fere princípios básicos do devido processo legal”, escreveu em nota.
