4 de maio de 2026
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Sem ‘desgrudar’ de Furlan, Mário Neto reage à decisão de Dino (STF) ante afastamento ‘por prazo indeterminado’.

“A medida […] para durar 60 dias, assume agora um caráter prolongado que gera preocupação jurídica.

Sustento […] que uma medida liminar não pode se transformar em punição antecipada.

[…] O rito deve ser respeitado: primeiro a investigação, depois a denúncia e, por fim, o julgamento. Inverter essa lógica fere princípios básicos do devido processo legal”, escreveu em nota.

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