23 de setembro de 2026
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Sancionada pelo presidente – em exercício – Geraldo Alckmin, está em vigor a lei que trata dos crimes de furto e roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes, bem como para tipifica novos crimes contra a ordem econômica.

A relatoria foi do senador Randolfe Rodrigues, do Amapá.

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