Sancionada pelo presidente – em exercício – Geraldo Alckmin, está em vigor a lei que trata dos crimes de furto e roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes, bem como para tipifica novos crimes contra a ordem econômica.
A relatoria foi do senador Randolfe Rodrigues, do Amapá.
