13 de setembro de 2026
Compartilhe

“Sou contra antecipação da pena, porque a regra é a liberdade até trânsito em julgado da sentença, como manda a Constituição. O resto é movimento político.
Helder Carneiro, advogado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.