Textos Legalidade Luiz Melo 24 de março de 2018 Compartilhe“Sou contra antecipação da pena, porque a regra é a liberdade até trânsito em julgado da sentença, como manda a Constituição. O resto é movimento político. Helder Carneiro, advogado Continue Reading Previous Previous post: BaixaNext Next post: Condimento Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.