Blog Bater do martelo Luiz Melo 29 de fevereiro de 2020 CompartilheCabe ao STF julgar se quem se recusa a fazer o bafômetro pode ser punido com multa e perda da CNH. A recusa, atualmente, é considerada infração gravíssima, como previsto no Código Brasileiro de trânsito (CTB). Continue Reading Previous Previous post: SambistaNext Next post: Coronavírus Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.