Blog Boa Luiz Melo 23 de março de 2023 Compartilhe 2.649 Tramita no CN proposta de transferência de passagem aérea do titular para outra pessoa, em até 72 horas antes do voo. Hoje, a passagem é intransferível e a pessoa, se não viajar, corre risco até de perder valor, pois processo de ressarcimento é demorado. Continue Reading Anterior Anterior PendênciaPróximo Próximo Providência Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.