Blog Boa Luiz Melo 23 de março de 2023 CompartilheTramita no CN proposta de transferência de passagem aérea do titular para outra pessoa, em até 72 horas antes do voo. Hoje, a passagem é intransferível e a pessoa, se não viajar, corre risco até de perder valor, pois processo de ressarcimento é demorado. Continue Reading Previous Previous post: PendênciaNext Next post: Providência Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.