13 de setembro de 2026
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Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias Eleitorais, Ricardo Crispino, consola pré-candidatos que não podem fazer campanha, impedidos pela Lei Eleitoral:

“Eles terão 15 dias para fazer isso, somente entre as siglas, antes das convenções e das federações, de 20 de julho a 5 de agosto”.

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