Blog De olho Luiz Melo 12 de julho de 2022 Compartilhe 263 “Pré-candidatos que ‘queimarem largada’ ficam sujeitos a sanções de multa a indeferimento de registro de candidatura”, alerta José Seixas, da linha de frente do jurídico do TRE/AP. Continue Reading Anterior Anterior Troca-trocaPróximo Próximo Prevenção Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.