Blog De olho Luiz Melo 12 de julho de 2022 Compartilhe“Pré-candidatos que ‘queimarem largada’ ficam sujeitos a sanções de multa a indeferimento de registro de candidatura”, alerta José Seixas, da linha de frente do jurídico do TRE/AP. Continue Reading Previous Previous post: Troca-trocaNext Next post: Prevenção Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.