Blog Degravação Luiz Melo 8 de fevereiro de 2019 Compartilhe 443 STF bateu martelo e reiterou validade de interceptações telefônicas não degravadas na totalidade como prova. Fulminou pretensão de Bala Rocha em ação que responde da época em que era deputado federal, acusado de corrupção eleitoral. Continue Reading Anterior Anterior InvestigaçãoPróximo Próximo Absolvidos Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.