Blog Degravação Luiz Melo 8 de fevereiro de 2019 CompartilheSTF bateu martelo e reiterou validade de interceptações telefônicas não degravadas na totalidade como prova. Fulminou pretensão de Bala Rocha em ação que responde da época em que era deputado federal, acusado de corrupção eleitoral. Continue Reading Previous Previous post: InvestigaçãoNext Next post: Absolvidos Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.