Blog Excepcionalidade Luiz Melo 26 de janeiro de 2019 Compartilhe 333 Ferraz justifica pedido de pressa porque falta de julgamento impede diplomação, por isso se aplica, segundo ela, excepcionalidade e urgência na concessão da liminar. Continue Reading Anterior Anterior CassaçãoPróximo Próximo Aniversário Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.