Blog Excepcionalidade Luiz Melo 26 de janeiro de 2019 CompartilheFerraz justifica pedido de pressa porque falta de julgamento impede diplomação, por isso se aplica, segundo ela, excepcionalidade e urgência na concessão da liminar. Continue Reading Previous Previous post: CassaçãoNext Next post: Aniversário Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.