Blog Inalterado Luiz Melo 2 de fevereiro de 2019 CompartilheJuristas defendem que fato de dado como foragido não afeta regime de prisão de Eider Pena. Porque mandado expedido foi para o semiaberto, cujas regras ele só saberá em audiência admonitória pilotada pela VEP. Continue Reading Previous Previous post: FalsificaçãoNext Next post: Inelegíveis Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.