Blog Inconstitucional Luiz Melo 31 de março de 2019 CompartilheResoluções de vários tribunais, AP incluso, não passou no crivo do STF. Que julgou inconstitucional extensão da competência da lavratura de Termos Circunstanciados às Polícias Militares. Continue Reading Previous Previous post: Concurso públicoNext Next post: Defenap Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.