13 de setembro de 2026
Compartilhe

Resoluções de vários tribunais, AP incluso, não passou no crivo do STF. Que julgou inconstitucional extensão da competência da lavratura de Termos Circunstanciados às Polícias Militares.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.