8 de outubro de 2026
Compartilhe

A partir de sábado, 10, nenhum candidato a presidente ou candidato ou candidata à gestão estadual pode ser preso no país, a não ser em flagrante delito, como determina lei que trata do calendário eleitoral.

No tudo a ver, claro, com o 2º turno da eleição, dia 25 de outubro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.