Blog Isolamento Luiz Melo 12 de março de 2021 CompartilheDecreto 0775/21 suspende transporte hidroviário de passageiros a partir do dia 14 de março. Mas não extensivo ao transporte de cargas, que permanece em atividade. Continue Reading Previous Previous post: LutoNext Next post: Restrições Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.