Blog Justiça Luiz Melo 23 de outubro de 2026 Compartilhe Distribuidoras de energia elétrica têm prazo de 10 anos para devolver valores cobrados a mais de consumidores. Marco inicial foi reafirmado pelo STF nessa quinta-feira, 22. Aneel definirá de que forma ressarcimento será feito. Continue Reading Previous Previous post: IlicitudeNext Next post: Evento Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.