Blog Legalmente Luiz Melo 29 de outubro de 2015 Compartilhe Inocentado no STJ, Miranda, na condição de conselheiro do TCE, pode, sim, continuar fazendo uso restrito de armas, ‘porque goza das mesmas prerrogativas de magistrados’. Tags: Blog Continue Reading Previous Previous post: ImpeachmentNext Next post: Pré-candidato Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.