Blog Lei Luiz Melo 1 de novembro de 2020 CompartilheA partir deste sábado, 31, candidato só pode ser preso em flagrante delito. No caso de prisão ou detenção, o candidato deverá ser conduzido ao juiz competente. Continue Reading Previous Previous post: ParceriaNext Next post: Prejuízo Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.