Blog Norma Luiz Melo 18 de julho de 2024 Compartilhe 2.666 Novidade, neste ano, a respeito das convenções partidárias ou federativas, é que elas poderão ser feitas em formato presencial, virtual ou híbrido, mas decisões precisam ser registradas em ata. Continue Reading Anterior Anterior CorridaPróximo Próximo Alvoroço Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.