Blog Norma Luiz Melo 18 de julho de 2024 CompartilheNovidade, neste ano, a respeito das convenções partidárias ou federativas, é que elas poderão ser feitas em formato presencial, virtual ou híbrido, mas decisões precisam ser registradas em ata. Continue Reading Previous Previous post: CorridaNext Next post: Alvoroço Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.