Blog Omissão Luiz Melo 3 de fevereiro de 2018 Compartilhe“Tem que haver amparo jurídico do estado e, se não existe, a prisão domiciliar tem de ser aplicada a todos os detentos do semiaberto que preenchem os requisitos”. Rivaldo Valente (advogado) Continue Reading Previous Previous post: PopularNext Next post: Isonomia Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.