Blog Precaução Luiz Melo 10 de novembro de 2015 Compartilhe 312 Toffoli (STF): “O afastamento cautelar nesse passo […] visou evitar que o aparente uso de influência ilegal da posição (corregedor) então ocupada pelo impetrante pudesse interferir nas investigações.” Continue Reading Anterior Anterior DescréditoPróximo Próximo Rejeição Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.