Blog Precaução Luiz Melo 10 de novembro de 2015 CompartilheToffoli (STF): “O afastamento cautelar nesse passo […] visou evitar que o aparente uso de influência ilegal da posição (corregedor) então ocupada pelo impetrante pudesse interferir nas investigações.” Continue Reading Previous Previous post: DescréditoNext Next post: Rejeição Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.