Blog Recado Luiz Melo 11 de agosto de 2017 CompartilheJuristas ouvidos pela coluna alertam que não há qualquer dispositivo legal que possa impedir que réus em processos criminais se candidatem a qualquer cargo público. Nesse caso o veto tem quer ser feito pelo eleitor, através do voto. Continue Reading Previous Previous post: MistérioNext Next post: Capacitação Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.