Blog Violação Luiz Melo 13 de maio de 2026 Compartilhe De acordo com a Constituição Federal, ninguém pode constranger, ameaçar ou pressionar trabalhador a votar ou deixar de votar em determinado partido ou candidato. Isso, além de irregularidade trabalhista, é considerado crime de coação eleitoral. Continue Reading Previous Previous post: CaracterísticasNext Next post: Nova safra… Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.