O TRE do Amapá, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, acolheu-os com efeitos modificativos para julgar improcedente a ação de impugnação e deferir o registro de candidatura de Edna Auzier, da Federação Brasil da Esperança, para o cargo de deputados estadual, nos termos do voto do Juiz Relator.
