Textos Exceções Luiz Melo 27 de abril de 2017 CompartilheCom fim do privilégio de foro, só quem terá direito a ser julgado exclusivamente pelo STF são os presidentes da República, da Câmara e do Senado, durante o exercício do mandato. Como sabe, instância superior de magistrados é o CNJ. Continue Reading Previous Previous post: Pós pagaNext Next post: Fim do foro Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.