Textos Lei Luiz Melo 6 de dezembro de 2019 CompartilheSegundo o Artigo 282 do Código Penal, punição para o exercício ilegal da profissão de odontologia é detenção de 6 meses a dois anos, cumulada ou não à penalidade de multa. Continue Reading Previous Previous post: AscensãoNext Next post: Objetivo Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.