Textos Licença Luiz Melo 8 de junho de 2018 CompartilheSegue para o Senado PL aprovado que permite à avó ou avô materno usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não constar no registro da criança. Texto condiciona direito à declaração que um dos dois for acompanhantes da mãe. Medida justa. Continue Reading Previous Previous post: Na conta!Next Next post: Barganha Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.