Textos Quem Luiz Melo 7 de dezembro de 2019 CompartilhePode aderir ao Refis aqueles que possuem débitos constituídos, inscritos ou não em dívida ativa do município. Benefício é abrangente e concede regularizar até pendências em fase de execução fiscal já ajuizadas, ainda que tenham sido parceladas anteriormente. Continue Reading Previous Previous post: FemininoNext Next post: Negócio Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.