Textos Regularização Luiz Melo 28 de dezembro de 2018 Compartilhe 345 Proprietários rurais têm até 31/12 para registrarem gratuitamente seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural. Após esse prazo, serviço vai doer no bolso, porque só poderá ser feito por profissional especializado. Continue Reading Anterior Anterior OportunismoPróximo Próximo Rescaldo Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.