Textos Regularização Luiz Melo 28 de dezembro de 2018 CompartilheProprietários rurais têm até 31/12 para registrarem gratuitamente seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural. Após esse prazo, serviço vai doer no bolso, porque só poderá ser feito por profissional especializado. Continue Reading Previous Previous post: OportunismoNext Next post: Rescaldo Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.